A alínea c) do nº.2 do artº.64º. Da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº.5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribui à Câmara Municipal a competência para elaboração das Grandes Opções do Plano e a proposta de Orçamento, cabendo à Assembleia Municipal a sua aprovação em conformidade com alínea a) do nº.2 do artº.53º. do referido diploma legal.
As GOP's (Grandes Opções do Plano), um dos documentos previsionais obrigatórios da Administração Local, implementado com o Decreto-Lei nº.54-A/99 de 22 de Fevereiro, vem definir as linhas de desenvolvimento estratégico para 2010.
Este documento apresenta as principais opções de Câmara Municipal para o ano 2010.