Introdução
A alínea c) do nº.2 do artº.64º. Da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº.5-A/2002, de 11 de Janeiro, atribui à Câmara Municipal a competência para elaboração das Grandes Opções do Plano e a proposta de Orçamento, cabendo à Assembleia Municipal a sua aprovação em conformidade com alínea a) do nº.2 do artº.53º. do referido diploma legal.
As GOP (Grandes Opções do Plano), um dos documentos previsionais obrigatórios da Administração Local, implementado com o Decreto-Lei nº.54-A/99 de 22 de Fevereiro, vem definir as linhas de desenvolvimento estratégico para 2007
Este documento apresenta as principais opções de Câmara Municipal para o ano 2007.
De entre elas destacam-se:
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Fixação da população, através de loteamentos municipais para habitação e ampliação dos loteamentos industriais de Arraiolos e do Vimieiro;
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Promoção da educação e formação de recursos humanos do concelho, através da beneficiação do parque escolar. Pretende-se tornar os estabelecimentos de ensino mais qualificados e dignos da sua função;
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Apoio a grupos sociais mais desfavorecidos através de programas de reabilitação de habitação degradada, bem como da aplicação do cartão Social do Municípe;
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Proporcionar a fruição de espaços públicos e património à população em geral e a quem nos visita, através da continuação da recuperação do centro histórico da Vila de Arraiolos, bem como através de requalificações de espaços naturais e de áreas urbanas das freguesias, tornando-as mais acolhedoras e funcionais;
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Promoção externa do concelho, sobretudo, através de divulgação dos tapetes de Arraiolos e de acordos e parcerias com Municípios e associações de países da União Europeia, do Brasil e Cabo Verde.
A estrutura do Plano Plurianual de Investimentos – que tem um valor global de 16.612.770 €, caracteriza-se por ser aberta e flexível tendo em conta que, mais uma vez as receitas próprias do Município continuam a ser escassas e insuficientes para a sua execução.
Contamos ainda com os financiamentos suportados pelos Fundos Comunitários e também de Contratos-Programa propostos à Administração Central.
Independentemente da insuficiência de receitas, pretende-se continuar com a mesma atitude de gestão criteriosa, rigorosa e racional.
Este documento caracteriza-se ainda por não ser um plano de intenções já que praticamente todas as obras nele identificadas estão em fase de concurso ou em fase de arranque.