Gabinete de Coordenação e Acção Local
O Gabinete de Coordenação e Acção Local é uma estrutura de apoio directo que agrupa competências e órgãos que legalmente implicam uma dependência hierárquica e funcional e eventualmente disciplinar do Presidente da Câmara municipal.
Sem prejuízo do disposto nos normativos legais aplicados às áreas abrangidas pelo Gabinete de Coordenação e Acção Local, são competências deste Gabinete, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
2.1 — Protecção Civil e Defesa da Floresta
2.1.1 — Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação dos planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
2.1.2 — Organizar planos de protecção civil das populações locais em caso de incêndios, cheias, ou outras situações de emergência;
2.1.3 — Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
2.1.4 — Desenvolver a cooperação com as organizações locais e nacionais de protecção civil;
2.1.5 — Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos de
protecção civil disponíveis;
2.1.6 — Apresentar e implementar planos no âmbito da gestão e da defesa da floresta;
2.1.7 — Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas e promover acções de sensibilização entre as populações;
2.1.8 — Elaborar bases de dados cartográficas, identificando as infra-estruturas florestais, delimitando as zonas de risco de incêndio e as áreas de abandono;
2.1.9 — Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.2 — Sanidade Pública
2.2.1 — Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
2.2.2 — Promover a captura, remoção, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;
2.2.3 — Elaborar, promover e acompanhar estudos e projectos de luta ecológica, visando o controlo da população animal;
2.2.4 — Emitir pareceres referentes a questões higio -sanitárias e de segurança relativas a animais;
2.2.5 — Assegurar o cadastro da população animal, nomeadamente cães e gatos, garantindo o seu controlo nos termos da lei e mantendo acções inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais;
2.2.6 — Assegurar o funcionamento de instalações de alojamento e tratamento animal e demais instalações técnicas associadas;
2.2.7 — Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem determinados por lei.