4 — Unidade de Obras Municipais
São competências da Unidade de Obras Municipais, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
4.1 — Gestão de recursos humanos:
4.1.1 — Definir, rever e auditar o cumprimento das regras internas de higiene e segurança no trabalho;
4.2 — Investimentos em Infra -estruturas, Sistemas, Equipamentos e Edifícios Municipais:
4.2.1 — Sem prejuízo das competências de conservação, manutenção e reabilitação, por administração directa e das competências de redes de equipamentos municipais, compete à Unidade de Obras Municipais, o planeamento e a realização de investimentos nas Infra -estruturas, Sistemas, Equipamentos e Edifícios Municipais;
4.2.2 — Assegurar a elaboração ou a revisão de projectos subjacentes aos investimentos em respeito pelas normas técnicas e legais aplicáveis, incluindo a elaboração dos necessários levantamentos arquitectónicos;
4.2.3 — Preparar os elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimentos para contratação dos investimentos.
4.2.4 — Proceder à fiscalização de obras municipais em curso, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, de qualidade, de custos e de prazos, sem prejuízo das restantes responsabilidades e competências inerentes à função e acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas;
4.2.5 — Propor e instruir processos com vista à aquisição de terrenos ou edifícios necessários à execução dos projectos subjacentes aos investimentos municipais, em respeito para com os regulamentos e legislação aplicável;
4.2.6 — Apreciar os pedidos de exercício do direito de preferência na alienação ou doação de bens imóveis classificados ou em vias de classificação, ou que se situem nas respectivas áreas de protecção, nos termos da lei.
4.3 — Garantir a gestão logística dos edifícios municipais, nomeadamente no que se refere à limpeza e higienização e serviços de segurança, com excepção dos Paços do Concelho.
4.4 — Águas e Saneamento:
4.4.1 — Garantir por administração directa a conservação, manutenção e tratamento dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento básico e obras conexas, com vista à satisfação das necessidades dos munícipes;
4.4.2 — Garantir a qualidade da água de abastecimento público e das águas residuais rejeitadas nos meios hídricos receptores, nos termos da lei.
4.5 — Edifícios e Equipamentos Municipais:
4.5.1 — Assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, designadamente os do parque escolar, os culturais, desportivos e recreativo, de habitação social e de instalação de serviços, mantendo em boas condições de utilização todo o património imóvel municipal.
4.6 — Vias de Comunicação e Trânsito:
4.6.1 — Assegurar a conservação, manutenção e reabilitação de vias municipais, dentro e fora dos espaços urbanos, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento, bem como as obras complementares tendentes à criação de conforto e segurança na utilização desses espaços, nomeadamente, os relativos à iluminação pública e à eliminação de barreiras e à mobilidade dos cidadãos.
4.7 — Gestão de Frota:
4.7.1 — Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e correctiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do Município;
4.7.2 — Planear e programar a distribuição e afectação de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respectivos condutores.
4.8 — Topografia:
4.8.1 — Assegurar a gestão e coordenação da área técnica de topografia;
4.8.2 — Proceder aos levantamentos topográficos do concelho e manter actualizadas as cartas topográficas;
4.9 — Sistemas de Informação e Reporte:
4.9.1 — Garantir a actualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos de empreitadas de obras públicas, bem como de suporte à gestão e valorização das intervenções realizadas por administração directa;
4.9.2 — Assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito dos investimentos realizados e actividade realizada.
4.10 — Assegurar a gestão operacional dos cemitérios municipais e proceder à necessária conservação e manutenção.
4.11 — Assegurar a conservação e manutenção dos espaços onde se realizem os mercados e feiras municipais.