Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Serviços Urbanos e Ambiente
3.1 — Obras Particulares
São competências da subunidade Obras Particulares, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
3.1.1 — Garantir o atendimento permanente e personalizado do Munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município, facultando informações e esclarecimentos, recebendo os respectivos pedidos no âmbito da Unidade Orgânica;
3.1.2 — Assegurar a conferência, informação, preparação e realização de demais actos instrutórios, designadamente as notificações ou comunicações de qualquer natureza, relativos a assuntos tratados pela Unidade Orgânica e Subunidade Orgânica, bem como o correspondente arquivo;
3.1.3 — Efectuar o registo de entrada dos processos, a organização dos mesmos e a gestão dos prazos dos respectivos processos;
3.1.4 — Emitir os alvarás, autorizações e outras previstas na lei ou nos regulamentos decorrentes das operações urbanísticas;
3.1.5 — Organizar e manter actualizados todos os ficheiros e arquivos específicos das operações urbanísticas e instrumentos de gestão territorial;
3.1.6 — Prestar o apoio necessário na actualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos de gestão urbanística e de outras operações no âmbito de actividades comerciais, industriais de competência municipal;
3.1.7 — No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informações aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da actividade realizada.