Divisão de Modernização Administrativa
6.1 — Sistemas de Informação
São competências da subunidade Sistemas de Informação, no âmbito das seguintes áreas, designadamente:
6.1.1 — Estudar, propor e apoiar a tomada de decisões no que respeita à estratégia no âmbito do modelo lógico e físico das bases de dados e plataformas tecnológicas, que garantam as premissas de modernização, optimização e normalização do funcionamento dos serviços municipais;
6.1.2 — Administrar a arquitectura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia, mantendo actualizado o seu cadastro, e garantindo a sua operacionalidade, disponibilidade adequada e sua salvaguarda.
6.1.3 — Gerir o parque tecnológico instalado e os equipamentos de comunicações e áudio -visual, promovendo a respectiva manutenção e renovação, garantindo o desempenho, assegurando a conformidade legal dos mesmos, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
6.1.4 — Definição e implementação de políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção e protecção dos arquivos digitais e
ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
6.1.5 — Proceder à instalação e actualização de hardware e software, gerindo as versões de software de base aplicacional instaladas, assegurando o suporte e a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores aos utilizadores;
6.1.6 — Promover o planeamento e gestão de conteúdos (intranet e internet), gerindo as bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta, sem prejuízo das competências de normalização e produção associadas a outras unidades orgânicas;
6.1.7 — Assegurar o apoio técnico de primeira linha no âmbito das competências da Divisão de Modernização Administrativa;
6.1.8 — Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e de aplicações informáticas;
6.1.9 — No âmbito dos projectos de cariz tecnológico, ou em matéria de sistemas de informação e comunicação do município, planear e gerir as fases de implementação no âmbito das suas competências, monitorizando o seu efectivo desenvolvimento, teste e implementação;
6.1.10 — Identificar, formular propostas e monitorizar acções no âmbito das necessidades de desenvolvimento e ou correcção dos sistemas em uso no município;
6.1.11 — Colaborar com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Serviços Urbanos e Ambiente na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
6.1.12 — Exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinados pelo Presidente da Câmara Municipal.