26 agosto 2019
Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos – Alentejo Central –
Informa-te
O
Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro estabeleceu o Programa
de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos Transportes Públicos,
sendo as Comunidades Intermunicipais responsáveis pela aplicação
das verbas transferidas através do Fundo Ambiental.
A
Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central abrange os
municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora,
Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de
Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
Como
devo proceder para usufruir do desconto?Qualquer
residente na área geográfica da CIMAC poderá usufruir do desconto
independentemente do destino. Para tal será necessário:-
Caso não possua qualquer assinatura na Rodoviária do Alentejo
deverá dirigir-se a qualquer ponto de venda deste Operador e
solicitar o respetivo “passe” que será emitido no prazo máximo
de 3 dias úteis;
-
Após a aquisição do cartão de passe, ou se já possuir tal
suporte, deverá dirigir-se ao Município de Arraiolos,
a partir do dia 9 de Abril corrente e efetuar o
seu registo de acordo com o formulário disponibilizado
presencialmente no balcão de atendimento da DAF ou
na página web do Município. Em anexo ao formulário, ser-lhe-á
solicitado um comprovativo de morada. Este registo deverá ser
efetuado até dia 16 do mês respetivo. O
Registo PART será feito uma única vez e terá validade até dia 31
de dezembro de 2019, caso não haja qualquer alteração;
-
Após dia 23 do mês do registo poderá adquirir a vinheta já com o
respetivo desconto, de acordo com os dados (Origem – Destino) que
preencheu no formulário. Caso haja discrepância entre a vinheta
a adquirir e o preenchimento do formulário que efetuou, não poderá
usufruir do desconto e deverá esclarecer urgentemente a situação,
junto do seu município;
-
Caso exista alguma alteração ao uso do passe, tal como alteração
da Origem ou do Destino, alteração de residência, não aquisição
de passe, etc., deverá entrar em contacto com o seu Município.
Tenha em conta que todas as alterações devem ser comunicadas até
dia 15 de cada mês de modo a ter efeitos para o mês seguinte
Imprima o formulário com o comprovativo de morada e entregue nos serviços municipais (balcão de atendimento da DAF ou envie para geral@cm-arraiolos.pt), a partir do dia 9 de abril de 2019.
