16 outubro 2014
Contactos - Proteção Civil
Contactos:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Praça do Município, 27
7040-027 Arraiolos
Telefone: 266 490 240
Fax: 266 490 257
mail: smpc@cm-arraiolos.pt
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Arraiolos
Tel: 266 490 050
Guarda Nacional Republicana
Tel: 266 490 700
Centro de Saúde de Arraiolos
Tel: 266 499 124
Número Europeu de Emergência: 112
Número de Alerta de Incêndios: 117
Competências
dos serviços municipais de proteção civil ( Artigo 10.º da Lei
65/2007)
Compete
ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais
de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a
informação recebida relativa à proteção civil municipal.
Acompanhar
a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os
planos especiais, quando estes existam;
Assegurar
a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
Inventariar
e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos
existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
Realizar
estudos técnicos com vista à identificação, análise e
consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que
possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do
local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia,
de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a
avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
Manter
informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes
ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às
condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às
respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou
insucesso das ações empreendidas em cada caso;
Planear
o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro
em situação de emergência;
Levantar,
organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação
de emergência;
Elaborar
planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de
exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de
todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
Estudar
as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que
considere mais adequadas.
Propor
medidas de segurança face aos riscos inventariados;
Colaborar
na elaboração e execução de treinos e simulacros;
Elaborar
projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
Realizar
ações de sensibilização para questões de segurança, preparando
e organizando as populações face aos riscos e cenários
previsíveis;
Promover
campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a
segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos
específicos em cenários prováveis previamente definidos;
Fomentar
o voluntariado em proteção civil;
Estudar
as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que
entenda mais adequadas.
Assegurar
a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com
importância para a proteção civil;
Divulgar
a missão e estrutura do SMPC;
Recolher
a informação pública emanada das comissões e gabinetes que
integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a
medidas preventivas ou situações de catástrofe;
Promover
e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto
dos munícipes com vista à adoção de medidas de auto-proteção;
Indicar,
na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações,
medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para
fazer face à situação;
Dar
seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente
da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
acompanhamento
das políticas de fomento florestal;
acompanhamento
e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à
floresta;
promoção
de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de
agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
apoio
à comissão municipal de defesa da floresta;
elaboração
dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a
apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
proceder
ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de
combustíveis;
recolha,
registo e atualização da base de dados da Rede de defesa da
Floresta contra Incêndios (RDFCI);
apoio
técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução
dos planos municipais de defesa da floresta;
Acompanhamento
dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15º
do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho;
preparação
e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento
de queimadas, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei nº 124/2006,
de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
preparação
e elaboração do quadro regulamentar respeitante à utilização de
fogo-de-artificio ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do
artigo 29º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, a aprovar
pela assembleia municipal;