OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA DE TERRENOS ATÉ 15 DE MARÇO
De acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual (Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto) e do n.º 1 e 2 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos ocupados com floresta e mato, são obrigados, a proceder à limpeza (gestão de combustíveis) dos mesmos, bem como proceder à criação de uma faixa de proteção às edificações não inferior a 50 metros, até 15 de março de 2018. Esta é uma obrigação legal, punida na lei com coima em caso de incumprimento.
A limpeza dos terrenos e criação da faixa de proteção deverá ser obrigatoriamente efetuada até 15 de março, nos seguintes moldes:
Criar uma faixa de proteção de largura não inferior a 50 metros, a partir da parede exterior do edifício e executada pelo detentor do terreno;
As copas das árvores têm que distanciar entre si, no mínimo, 4 metros;
As árvores têm que ser desramadas até 4 metros acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8 metros, desarma-se apenas a metade inferior (50% da árvore)
As árvores e arbustos têm que estar a mais de 5 metros dos edifícios. Evitar a projeção das copas sobre os telhados.
Apela-se à compreensão e empenho máximo de todos, alertando para o facto de que quem não cumprir a lei, estará sujeito a coimas que vão desde 280€ até 10.000€ para pessoas singulares e desde 1.600€ até 120.000€ para pessoas coletivas.
Para consulta de informação geográfica, aceda ao seguinte endereço eletrónico: sig.municipioarraiolos.pt . Poderá encontrar as faixas de gestão de combustível definidas no PMDFCI de Arraiolos, acedendo no grupo de informação Perigo/ Risco de Incêndio Florestal.
Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização.OkNãoPolítica de Privacidade
You can revoke your consent any time using the Revoke consent button.Revoke cookies