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O apoio financeiro ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
Gabinete Técnico Florestal -Arraiolos 2020
Financiamento – Apoio ao Funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais 2020