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A elaboração de estratégias e planos para a adaptação regional e local constitui assim uma tarefa primordial para melhorar a capacidade adaptativa das comunidades locais e reduzir a sua vulnerabilidade ao clima atual e futuro.
À escala supramunicipal, em 2017 a CIMAC – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central apresentou o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Alentejo Central (PIAAC-AC), um vasto trabalho de investigação científica, planeamento, cooperação institucional e capacitação técnica, envolvendo todos os Municípios do Alentejo Central. Através deste processo foi analisada a diversidade bioclimática da região e cenários prováveis da sua evolução até ao final do século, foram avaliadas as suas vulnerabilidades climáticas sob a perspetiva de 8 sectores, e foram enunciados uma estratégia adaptativa e um plano de ação, no qual foram identificadas as grandes orientações e linhas de intervenção que deverão nortear a adaptação climática deste território, e em particular a intervenção dos Municípios.
Na sequência do Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Alentejo Central, o Município de Arraiolos elaborou o seu Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas.
O PMDFCI, trata-se de um instrumento operacional que abrange toda a área florestal do Concelho de Arraiolos, e, inclui o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios.
Face à legislação regulamentadora do sistema nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 janeiro e pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e da Portaria n.º 1139/2006, de 25 de outubro), o PMDFCI de Arraiolos foi reformulado e aprovado em reunião da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios realizada em dezembro de 2015 e pelo ICNF em julho de 2017, vigorando para o quinquénio 2017-2021.
De acordo com o definido no n.º 1 do art.º 79.º (Norma transitória), do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro:
“Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor produzem efeitos até 31 de dezembro de 2024, sendo substituídos pelos programas de execução municipal previstos no presente decreto-lei.”
O PMDFCI encontra-se estruturado em três cadernos:
Caderno I – Constituí uma base de informação que se traduz num diagnóstico específico para o concelho de Arraiolos, e que servirá de apoio à decisão.
Caderno II – Plano de Ação sustentado nas características do território, nomeadamente as enunciadas e desenvolvidas no diagnóstico. Concretiza-se em duas fases:
Caderno III – A operacionalização do PMDFCI, em particular para as ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio, concretiza-se anualmente através do Plano Operacional Municipal (POM).
Um Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil é um documento formal que define o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil a nível municipal. Deverá também permitir antecipar os cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.
Na prática, o Plano Municipal de Emergência exprime um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões, destinado a fazer face a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências.
A ativação do PMEPC visa assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao plano e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.
A eficaz gestão de uma situação de emergência de proteção civil só é possível através de um bom planeamento e deve ter por base um PMEPC simples, flexível, dinâmico, preciso e adequado às características do município. Por outro lado, o seu conteúdo não pode assumir-se como irrevogável, devido às constantes mudanças sociais, geográficas, técnicas, logísticas e mesmo operacionais, as quais terão de ser constantemente refletidas no documento, numa lógica de melhoria contínua.
O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Arraiolos (PMEPCA) encontra-se em vigor desde 07 de fevereiro de 2022.
Documento que visa operacionalizar anualmente o PMDFCI, identificando o dispositivo operacional para as ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio para o município de Arraiolos.
Diploma que visa regulamentar a realização de queimadas, queimas de sobrantes resultantes de atividades agro-florestais, fogueiras para fins recreativos, lançamento de fogo-de-artifício, bem como disciplinar o uso de fogo controlado na área do concelho de Arraiolos.
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