Início > Apoios | Ação Social > CPCJ – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) definem-se como instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A CPCJ de Arraiolos foi instalada a 15 de outubro de 2025 e tem atuação em todo o concelho de Arraiolos. É composta por representantes de várias entidades do concelho: Município; Segurança Social; Ministério da Educação, Ciência e Inovação; Ministério da Saúde; Instituições Particulares de Solidariedade Social; Instituto do Emprego e Formação Profissional; Associações de Pais do Concelho de Arraiolos; Associações Desportivas, Recreativas e Culturais; Associações de Jovens do Concelho de Arraiolos; Guarda Nacional Republicana; Assembleia Municipal de Arraiolos; Técnicas cooptadas;
As instituições referidas integram a Comissão Alargada da CPCJ de Arraiolos, da qual é constituída a Comissão Restrita, responsável pela intervenção direta nos processos de promoção e proteção da criança ou jovem em perigo.
A CPCJ de Arraiolos foi instalada a 15 de outubro de 2025. Sendo uma instituição oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Como qualquer CPCJ funcionamos em modalidade restrita e alargada.
A modalidade alargada atua na promoção dos direitos da criança e na prevenção de situações de risco e perigo, articulando com todas as estruturas locais para a sua solução.
A modalidade restrita intervém nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, procedendo ao diagnóstico e instrução do processo de promoção e proteção, aplicando a medida de promoção e proteção da criança ou jovem em perigo, sua execução, acompanhamento e revisão.
Constituição da Comissão Restrita:
⮚ Um representante do Município;
⮚ Um representante da Segurança Social;
⮚ Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;
⮚ Um representante do Ministério da Saúde;
⮚ Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Constituição da Comissão Alargada:
⮚ Um representante do Município;
⮚ Um representante da Segurança Social;
⮚ Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;
⮚ Um representante do Ministério da Saúde;
⮚ Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
⮚ Um representante do Centro Emprego;
⮚ Um representante das Associações de Pais;
⮚ Um representante da Guarda Nacional Republicana;
⮚ Quatro representantes da Assembleia Municipal;
⮚ Dois técnicos cooptados.
Sempre que se conheçam situações de perigo qualquer pessoa deve comunicá-las.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, se encontra numa das seguintes situações:
⮚ Está abandonada ou vive entregue a si própria;
⮚ Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
⮚ Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
⮚ Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
⮚ É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
⮚ Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
⮚ Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Morada: Rua Santo Condestável, n.º 2 – 7040-027 Arraiolos
Contacto: 937 650 065
E-mail: cpcj.arraiolos@cnpdpcj.pt
Horário de Funcionamento: 2.ª a 6.ª-feira das 09h00 às 17:00 horas
Em situação de emergência poderá, também, entrar em contacto com as forças de segurança pública ou a Linha Nacional de Emergência Social – 144.
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