Início > Gabinete Técnico Florestal
O Gabinete Técnico Florestal (GTF) é a estrutura técnica permanente de apoio às Comissões Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR), que funciona em articulação permanente com o Serviço de Municipal de Proteção Civil.
Têm como finalidade apoiar a concretização e implementação das competências do município em matéria de defesa da floresta contra fogos rurais, efetuar a elaboração e atualização de planos, participar nas tarefas de planeamento, operacional, gestão, controlo e administrativa de modo a que o combate aos fogos rurais seja devidamente planeado e estruturado.
São funções do Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Arraiolos:
Definições:
Autorização de lançamento de artefactos pirotécnicos
O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, de acordo com o definido no Regulamento Municipal de Uso do Fogo (RMUF).
Licenciamento de fogueiras de Natal ou de Santos Populares
O pedido de autorização da realização de fogueiras, elaborado segundo o modelo próprio, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no mínimo com 10 dias úteis de antecedência através de requerimento próprio, de acordo com o definido no Regulamento Municipal de Uso do Fogo (RMUF).
O apoio financeiro ao funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF) insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes bióticos”, previsto na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
Os incêndios rurais são uma das principais catástrofes naturais em Portugal. Constituem uma fonte de perigo para as pessoas e bens, além de causarem danos ambientais incalculáveis; as suas causas são muito variadas, mas muitas das vezes acontecem por descuido humano.
Se detetar um incêndio, ligue 112, ou em alternativa, para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Arraiolos.
O pedido é realizado diretamente na aplicação Queimas e Queimadas, enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e destina-se a todos os cidadãos ou entidades que pretendam efetuar queimas de amontoados ou queimadas extensivas, nomeadamente proprietários florestais, agricultores, prestadores de serviços, organizações de produtores florestais.
Definições:
Procedimento:
Efetue o registo ou login na aplicação do ICNF e solicite a autorização:
As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados) carecem de registo obrigatório na plataforma eletrónica do ICNF: Queimas e Queimadas
Como fazer:
Registe-se na aplicação: https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/register.asp
Após inscrição:
ou coloque no browser: https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/login.asp
Para aceder à sua área ou aos seus pedidos introduza as credenciais (NIF e Senha de acesso).
A comunicação prévia, que pode ser efetuada no próprio dia ou até 3 dias antes de realizar a sua queima.
A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel e/ou por e-mail, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima ou queimada.
Se pretende criar queimas de amontoados através do seu telemóvel instale a nova app queima segura.
Utilize um leitor de QRCode para aceder à aplicação e instale no seu telemóvel dando as respetivas permissões:
Nota: Aplicação apenas para sistema operativo android com dados moveis ativos.
Contacto telefónico de apoio ao registo na aplicação: 211389320 ou 808200520.
Email de contacto para esclarecimento de dúvidas: queimasqueimadas@icnf.pt
Manual do utilizador da plataforma
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