Concelho de Arraiolos em Risco Elevado
Atualizado em 03/11/2021
publicado em 15 de julho de 2021
O Governo voltou hoje a reunir-se em Conselho de Ministros para atualizar as medidas de combate à pandemia, numa fase em que o número de casos de covid-19 tem vindo a aumentar.
Nesta nova atualização o Concelho de Arraiolos passou a integrar a lista dos concelhos com Risco Elevado (i.e., aqueles que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade)entrando em vigor as seguintes regras específicas de controlo da pandemia:
– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
– Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
– Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
– Espetáculos culturais até às 22h30;
– Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
– Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
– Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
– Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Para mais informações consulte os seguintes links:
https://covid19estamoson.gov.pt/
https://covid19estamoson.gov.pt/desconfinamento-120-ou-240/